+

Diretrizes para Implementação do SINAES

Das considerações anteriores decorrem algumas diretrizes da Conaes para a avaliação das instituições: comparar o projeto da IES e a sua realidade institucional, ou seja, melhorar a qualidade acadêmica significa, no contexto de cada instituição, diminuir a distância entre ambos; construir uma proposta de autoavaliação voltada para a globalidade da instituição, buscando dimensionar a relação entre o projeto institucional e sua prática, para reformulá-lo no planejamento e nas ações futuras da instituição; e elaborar uma metodologia que organize as atividades dos diferentes atores envolvidos no processo avaliativo, buscando a construção de um sistema integrado. Deste modo, ampliando as formas de compreensão sobre a instituição, visa a aperfeiçoar os diferentes processos que levam à realização de seu projeto institucional, expresso ou tácito.

Para atingir tal objetivo, é importante analisar, no processo avaliativo, os diferentes níveis da instituição:

  • Nível declaratório – analisa os textos que fundamentam o projeto institucional que em geral está enunciado sob a forma de princípios
    coerentes, embora possa haver contradições entre os objetivos e o projeto.
  • Nível normativo – avalia a coerência entre as normas institucionais e a gestão prática das IES.
  • Nível da organização – avalia se a instituição conta com instâncias que promovam a qualidade compatível com as modalidades de ensino, pesquisa e extensão e sua efetividade acadêmica e social.
  • Nível dos resultados – avalia a eficácia e efetividade acadêmica e social dos processos desenvolvidos: formação de profissionais, produção acadêmica, artística e cultural disseminada no âmbito técnico-científico e social, entre outros.

Nesta perspectiva, o processo de avaliação institucional, em sua dimensão interna e externa, não pode projetar sobre as IES um modelo externo e abstrato de qualidade institucional. Na concepção do Sinaes, cabe às próprias instituições gerar um modelo institucional nos termos de sua missão e, a partir dele, deve ser avaliada a instituição real.

No seu desenho institucional, o Sinaes supõe a articulação de diferentes órgãos coordenadores e executores do processo avaliativo e instâncias internas das Instituições de Educação Superior. A implementação do Sinaes será uma responsabilidade compartilhada por todos os agentes envolvidos com educação superior no País, seja no governo, seja nas instituições, seja na sociedade em geral. A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que coordena e sistematiza este processo, foi designada pelo Presidente da República e é vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado da Educação. A Conaes é composta de treze membros: cinco especialistas em avaliação ou gestão universitária, três oriundos de organizações representativas dos segmentos universitários e cinco representantes do Ministério da Educação (Capes, SESU, Inep, Semtec e Seed).

As atribuições da Conaes incluem: coordenar o processo de avaliação articulado e coerente em âmbito nacional e, definindo seus respectivos prazos, garantir a integração e coerência dos instrumentos e práticas da avaliação; estabelecer diretrizes para o recrutamento e capacitação de avaliadores; analisar os relatórios de avaliação consolidados pelo Inep e, a partir deles, elaborar pareceres conclusivos, encaminhando-os às instâncias competentes; integrar os instrumentos de avaliação e de informação; promover seminários, debates e reuniões nas áreas de sua competência; estimular a formação de pessoal para as práticas de avaliação da educação superior; assegurar a qualidade e a coerência do Sinaes, promovendo o seu aperfeiçoamento permanente; oferecer subsídios ao Ministério da Educação para a formulação de políticas de educação superior de curto e longo prazo.

O Inep é o órgão responsável pela operacionalização dos processos coordenados pela Conaes, cabendo-lhe implementar as deliberações e proposições no âmbito da avaliação da educação superior, bem como produzir relatórios pertinentes para o parecer conclusivo a ser emitido pela Conaes que os encaminhará aos órgãos competentes.

Cada uma das CPAs é também parte integrante do Sinaes, estabelecendo um elo entre seu projeto específico de avaliação e o conjunto do sistema de educação superior do País. Estas comissões, no desempenho de suas atribuições, serão responsáveis pela “condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep”3. Daí decorre o papel crucial das CPAs na elaboração e desenvolvimento de uma proposta de autoavaliação, em consonância com a comunidade acadêmica e os conselhos superiores da instituição.

A CPA deve contar, na sua composição, com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada, ficando a critério dos órgãos colegiados superiores da instituição as definições quanto ao seu modo de organização, quantidade de membros e dinâmica de funcionamento. Uma vez constituída a CPA, seu funcionamento específico deverá prever estratégias que levem em conta as características da instituição, seu porte e a existência ou não de experiências anteriores de avaliação, incluindo a autoavaliação, avaliações externas, avaliação dos docentes pelos alunos, avaliação da pós-graduação e outros.

A CPA é órgão de representação acadêmica e não da administração da instituição. Para assegurar sua legitimidade junto à comunidade acadêmica, é recomendável que, no processo de escolha dos seus membros, sejam consultados os agentes participantes do processo. Tal se faz necessário, pois, sem o envolvimento da comunidade, a avaliação não cumprirá plenamente o seu ciclo participativo.