No
período de 1996 a 2003, no início da vigência da LDB,
foi instituído e aplicado o ENC (Exame Nacional de Cursos),
apelidado de Provão. Segundo seus idealizadores, o Provão
foi instituído para avaliar a qualidade dos cursos e instituições
de ensino superior, públicas e privadas no Brasil. Era
uma avaliação focada apenas no “produto final”, ou seja,
nos diplomados pelas IES – Instituições de Ensino Superior.
O Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior)
foi estabelecido pela Lei Nº 10.861 de 14 de abril de
2004. Caracteriza-se como um sistema completo, abrangente
e consistente. O seu êxito está alicerçado na sua concepção,
uma vez que foi elaborado coletivamente, por ampla discussão
em nível nacional, e, sistematizada por uma comissão de
especialistas.
O Sinaes é constituído de 3 fases interdependentes e complementares:
· Avaliação Institucional – Interna e Externa.
· Avaliação Externa de Curso.
· Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).
O Enade, componente curricular obrigatório e parte integrante
do Sinaes, com mais visibilidade na mídia pela magnitude
e objetividade dos resultados, deve ser completado pelas
outras fases. Enfatizamos que, ao contrário do Provão,
o seu objetivo definido na Lei, estabelece parâmetros
que poderão contribuir fortemente, ao longo do tempo,
para a melhoria geral da qualidade do ensino superior
oferecido aos jovens brasileiros.
O
objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes
com relação aos conteúdos programáticos previstos nas
diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento
de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento
da formação geral e profissional e o nível de atualização
dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial;
integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional
e a avaliação dos cursos de graduação.
O Sinaes garantirá o desenvolvimento da avaliação continuada,
de forma que a regulação seja conseqüência da avaliação.
Anteriormente, o processo de regulação ocorria apenas
na criação/implantação de um curso e esse ato jamais era
revisto. Em síntese, criava-se um curso de graduação e
não existiam critérios legais para o seu fechamento, mesmo
que as condições de funcionamento estivessem abaixo das
exigências mínimas.
A salutar simbiose entre avaliação e regulação está descrita
de forma clara no parágrafo único do artigo 2º da Lei
do Sinaes (os resultados da avaliação referida no caput
deste artigo constituirão referencial básico dos processos
de regulação e supervisão da educação superior, neles
compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento
de instituições de educação superior, a autorização, o
reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos
de graduação).
Os diversos processos de avaliação do ensino superior
anteriores ao Sinaes estão descritos no documento publicado
pelo Inep: Sinaes – Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior da Concepção à Regulamentação (4ª edição ampliada
de fevereiro/2007), disponível no endereço www.publicacoes.inep.gov.br/detalhes.asp?pub=4081#.
A
experiência brasileira mais antiga de avaliação da educação
superior vem sendo executada pela Capes, desde 1976, para
os cursos de pós-graduação e atualmente é reconhecida
internacionalmente. O que se vislumbra é que o Sinaes
se consolide para os cursos de graduação no mesmo nível
que a experiência da pós-graduação. Com a esperada responsabilidade
social das universidades, a graduação deverá se colocar
em estreita colaboração com a pós-graduação e vice-versa,
conseguindo assim uma qualidade positivamente crescente
do ensino superior brasileiro.
O
Sinaes, como um processo contínuo de avaliação e regulação,
induzirá uma cultura da avaliação para que seja absorvida
no cotidiano de cada universidade.
No
âmbito da UEM, o processo avaliativo está sob a responsabilidade
da CPA – Comissão Própria da Avaliação. Essa estrutura
nacional coloca as CPA’s locais como partes integrantes
do Sistema Nacional, com atribuições e responsabilidades
previstas na Lei, funcionarão de forma permanente para
que o processo avaliativo seja continuamente aperfeiçoado.
Cada CPA deve executar as suas atividades de forma autônoma,
mas com a participação de todos os segmentos das comunidades
universitárias e externas.
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