CPA - Comissão Própria de Avaliação

Os processos que constituem a Auto Avaliação da UEM estão sendo executada em consonância com as diretrizes do SINAES, do Conselho Estadual de Educação e da Comissão Especial de Avaliação da SETI/PR.

CPA - UEM
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1º Ciclo de Auto-Avaliação

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior

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Cultura avaliativa: um processo em construção*

No período de 1996 a 2003, no início da vigência da LDB, foi instituído e aplicado o ENC (Exame Nacional de Cursos), apelidado de Provão. Segundo seus idealizadores, o Provão foi instituído para avaliar a qualidade dos cursos e instituições de ensino superior, públicas e privadas no Brasil. Era uma avaliação focada apenas no “produto final”, ou seja, nos diplomados pelas IES – Instituições de Ensino Superior.
O Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior) foi estabelecido pela Lei Nº 10.861 de 14 de abril de 2004. Caracteriza-se como um sistema completo, abrangente e consistente. O seu êxito está alicerçado na sua concepção, uma vez que foi elaborado coletivamente, por ampla discussão em nível nacional, e, sistematizada por uma comissão de especialistas.
O Sinaes é constituído de 3 fases interdependentes e complementares:
· Avaliação Institucional – Interna e Externa.
· Avaliação Externa de Curso.
· Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).
O Enade, componente curricular obrigatório e parte integrante do Sinaes, com mais visibilidade na mídia pela magnitude e objetividade dos resultados, deve ser completado pelas outras fases. Enfatizamos que, ao contrário do Provão, o seu objetivo definido na Lei, estabelece parâmetros que poderão contribuir fortemente, ao longo do tempo, para a melhoria geral da qualidade do ensino superior oferecido aos jovens brasileiros.
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial; integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.
O Sinaes garantirá o desenvolvimento da avaliação continuada, de forma que a regulação seja conseqüência da avaliação. Anteriormente, o processo de regulação ocorria apenas na criação/implantação de um curso e esse ato jamais era revisto. Em síntese, criava-se um curso de graduação e não existiam critérios legais para o seu fechamento, mesmo que as condições de funcionamento estivessem abaixo das exigências mínimas.
A salutar simbiose entre avaliação e regulação está descrita de forma clara no parágrafo único do artigo 2º da Lei do Sinaes (os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação).
Os diversos processos de avaliação do ensino superior anteriores ao Sinaes estão descritos no documento publicado pelo Inep: Sinaes – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior da Concepção à Regulamentação (4ª edição ampliada de fevereiro/2007), disponível  no endereço www.publicacoes.inep.gov.br/detalhes.asp?pub=4081#.
A experiência brasileira mais antiga de avaliação da educação superior vem sendo executada pela Capes, desde 1976, para os cursos de pós-graduação e atualmente é reconhecida internacionalmente. O que se vislumbra é que o Sinaes se consolide para os cursos de graduação no mesmo nível que a experiência da pós-graduação. Com a esperada responsabilidade social das universidades, a graduação deverá se colocar em estreita colaboração com a pós-graduação e vice-versa, conseguindo assim uma qualidade positivamente crescente do ensino superior brasileiro.
O Sinaes, como um processo contínuo de avaliação e regulação, induzirá uma cultura da avaliação para que seja absorvida no cotidiano de cada universidade.
No âmbito da UEM, o processo avaliativo está sob a responsabilidade da CPA – Comissão Própria da Avaliação. Essa estrutura nacional coloca as CPA’s locais como partes integrantes do Sistema Nacional, com atribuições e responsabilidades previstas na Lei, funcionarão de forma permanente para que o processo avaliativo seja continuamente aperfeiçoado. Cada CPA deve executar as suas atividades de forma autônoma, mas com a participação de todos os segmentos das comunidades universitárias e externas.

* Matéria veiculada no Informativo UEM,
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Atualização: 16/09/2009
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